FUNGETUR

Conheça

Linha de crédito com recursos do
Fundo Geral de Turismo

O FUNGETUR é um fundo especial de financiamento, vinculado ao Ministério do Turismo, com orçamento específico, dispondo de patrimônio próprio e autonomia financeira e orçamentária, tendo por finalidade o fomento e a provisão de recursos, para o financiamento de empreendimentos turísticos considerados de interesse ao desenvolvimento do turismo nacional.

O FUNGETUR atua, também, como suporte financeiro no desenvolvimento de políticas públicas de fomento à atividade turística.

Objetivo

Destinada a financiar empreendimentos turísticos reconhecidos pelo Ministério do Turismo como de interesse turístico, em consonância com os objetivos estratégicos e as metas do Plano Nacional do Turismo (PNT).

Poderão ser apoiadas as atividades turísticas por meio do financiamento de Investimentos em capital fixo, bens e capital de giro isolado.

A quem o produto é destinado?

Sociedades empresárias, empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), legalmente constituídas e com registro no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR).

Também se incluem os empreendimentos em fase de implantação (para financiamento de investimentos em capital fixo) ou empresas em implantação (para financiamento de bens ou capital de giro isolado). 

Quais atividades são contempladas?

A linha de crédito do FUNGETUR contempla as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:

I - meios de hospedagem;

II - agências de turismo;

III - transportadoras turísticas;

IV - organizadoras de eventos;

V - parques temáticos, parques aquáticos, parques de diversões, atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de entretenimento e lazer;   

VI - acampamentos turísticos;  

VII - restaurantes, cafeterias, bares e similares;

VIII - centros ou locais destinados a convenções e/ou a feiras e a exposições e similares;

IX - parques naturais, parques urbanos e espaços destinados ao bem-estar animal que tenham visitação pública; 

X - marinas e empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva;

XI - casas de espetáculos e equipamentos de animação turística;

XII - organizadores, promotores e prestadores de serviços de infraestrutura e de locação de equipamentos, fornecedores de produtos e serviços relacionados com o turismo e montadoras de feiras de negócios, exposições e eventos;

XIII - locadoras de veículos para turistas; e

XIV - prestadores de serviços especializados na realização e promoção das diversas modalidades dos segmentos turísticos, inclusive atrações turísticas e empresas de planejamento, bem como a prática de suas atividades. 

Quais os itens financiados?

a) Investimentos em capital fixo: obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos e capital de giro associado.  

b) Bens: bens destinados a empreendimentos turísticos e capital de giro isolado. 

  • Máquinas; 
  • Equipamentos; 
  • Veículos, inclusive Barcos; 
  • Móveis e utensílios, se enquadram como aquisição de equipamentos/bens; 
  • Máquinas e equipamentos importados; 
  • Máquinas e equipamentos usados, com percentual de vida útil não inferior a 60% (sessenta por cento). 

c) Capital de giro isolado.

Quais as taxas de juros?

Composto pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida da taxa de juros de 5% a.a (cinco por cento ao ano). 

Qual o prazo para pagamento?

a) Investimentos em capital fixo: até 240 (duzentos e quarenta) meses, já incluída a carência de até 48 (quarenta e oito) meses.
b) Bens: até 120 (cento e vinte) meses, já incluída a carência de até 48 (quarenta e oito) meses.
c) Capital de giro isolado: até 48 (quarenta e oito) meses, já incluída a carência de até 4 (quatro) meses.