PRONAF A
Quem pode pleitear o crédito?
Agricultores familiares beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA ou do Programa de Crédito Fundiário - PNCF enquadradas nos Grupos "A" e “AC” do PRONAF.
Qual a Finalidade do Crédito?
Os créditos de investimento se destinam a financiar atividades agropecuárias ou não-agropecuárias, para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, de acordo com projetos específicos.
Qual o Limite e Finalidade do Crédito?
Para assentado no âmbito do PNRA, até R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) por beneficiário, podendo ser dividido em até três operações, de acordo com o projeto técnico, desde que projeto apresente capacidade técnica e de pagamento. O assentamento necessita disponha de:
• Casas construídas, de água para consumo humano e vias de acesso que permitam o transporte regular;
• Comprovar que a família beneficiária desenvolva atividades produtivas que garantam a segurança alimentar e a produção de excedente para comercialização;
• Em caso de mais uma operação, somente poderão ser formalizadas a segunda e a terceira operações mediante comprovação da capacidade de pagamento e da situação de normalidade e correta aplicação da operação anterior.
Quais os Encargos Financeiros?
A taxa efetiva de juros é de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano.
Qual o prazo de pagamento?
O limite para pagamento é de até 10 (dez) anos, incluídos 03 (três) anos de carência.
Qual o bônus de adimplência?
Será concedido benefício de 40% (quarenta por cento) sobre cada parcela do principal, aos mutuários que pagarem até a data de seu respectivo vencimento.
E quando contemplar o pagamento de Assistência Técnica?
O limite para PNRA e PNCF poderá ser elevado para até R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), por beneficiário, quando o projeto contemplar a remuneração da assistência técnica.