PRONAF Custeio
Custeamos a produção familiar
Receba até R$250 mil reais de financiamento para investir em seu agronegócio. Veja quais atividades são financiadas pelo PRONAF Custeio:
- atividades produtivas desenvolvidas em área rural própria ou comunidade próxima;
- empreendimentos de base agroecológica a serem desenvolvidos em estabelecimento próprio no período de um ano.
Monte sua proposta de fomento e faça seu negócio prosperar.
Para operações contratadas no período de 03.07.2023 a 30.06.2024, os encargos financeiros serão os seguintes:
a) Taxa efetiva de juros prefixada de até 3,00% a.a. (três por cento ao ano): cultivo de produtos da sociobiodiversidade: amora-preta, andiroba, araticum, araçá, açaí extrativo, babaçu, bacaba, bacuri, baru, batata crem, borracha extrativa, buriti, cacau extrativo, cagaita, caju, cambuci, castanha-do-pará/castanha-do brasil, copaíba, cupuaçu, erva-mate, guabiroba, guaraná, jaborandi, jabuticaba, jambu, jatobá, jenipapo, juçara, licuri, macaúba, mangaba, murici, murumuru, ora-pro-nóbis, patauá, pequi, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo, pitanga, pupunha, taioba, taperebá, tucumã, umbu, urucum, uxi e meliponicultora;b) Taxa efetiva de juros prefixada de até 3,00% a.a. (três por cento ao ano): produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme metodologia definida em portaria do MDA;
c) Taxa efetiva de juros prefixada de até 3,00% a.a. (três por cento ao ano): sistemas orgânicos de produção, conforme Portaria Mapa nº 52, de 15.03.2021;
d) Taxa efetiva de juros prefixada de até 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano): cultivo de arroz, feijão, feijão caupi, mandioca, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata-inglesa, abacaxi, banana, açaí cultivado, cacau cultivado, laranja, tangerina, olerícolas, ervas medicinais, aromáticas e condimentares;
e) Taxa efetiva de juros prefixada de até 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano): cultivo de milho, cujas operações somadas atinjam o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mutuário em cada ano agrícola;
f) Taxa efetiva de juros prefixada de até 4,00% a.a. (quatro por cento ao ano): custeio pecuário das atividades de apicultura, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável;
g) Taxa efetiva de juros prefixada de até 6,00% a.a. (seis por cento ao ano): aquisição de animais destinados a recria e engorda; operações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por mutuário em cada ano agrícola; e demais culturas e criações não enquadradas nas finalidades anteriores.