Lei de Acesso à
Informação
Você pode solicitar dados referentes à Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente no SIC ou de forma eletrônica, por meio do Fala.BR.
A Lei Federal 12.527 foi sancionada em 18 de novembro de 2011 pela Presidenta da República Dilma Rousseff e tem como objetivo garantir o direito de acesso às informações públicas por todo e qualquer cidadão.
Os pedidos são feitos através do Fala.BR, sistema centralizador de pedidos, ou apresentados em formulário em meio físico (papel).
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, utilize o Formulário PF - recurso ou PJ - recurso, para apresentar recurso no prazo de 10 dias, contado da ciência da decisão.
Para pedido de informação, que não seja atendido no prazo legal, poderá ser utilizado formulário de reclamação PF - reclamação ou PJ - reclamação.
Para os casos acima, o cidadão poderá efetuar o download, preencher os formulários e encaminhar pessoalmente ou enviar para o endereço do SIC, localizado no 13º andar, Bloco B, do edifício sede, situado à Avenida Presidente Vargas nº 800, CEP: 66.017.901, Bairro da Campina, Belém / PA.