Renegociação de Dívidas - FNO
Renegociação Extraordinária - Lei 14.166/2021
Público Alvo
- Operações de crédito cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, 7 (sete) anos da data do pedido junto ao Banco e que , nas demonstrações financeiras do FNO, tenham sido:
I - Integralmente provisionadas;
II - Totalmente lançadas em prejuíjo.
Principais Pontos
GARANTIAS: Mantidas as mesmas da operação inicial, podendo ser alterada ou liquidada mantendo os percentuais anteriores.
PRAZOS: Até 120 meses ou 10 anos. (30/11/2023 a 30/11/2032)
ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA
O valor da dívida será atualizado a partir da data de contratação da operação original, substituindo os encargos pactuados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
REBATE NA LIQUIDAÇÃO
Os descontos para liquidação variam de 60% a 70% para o setor de serviços, comércio e indústria e de 65% 80% de desconto para o setor rural, isto sobre o valor atualizado da dívida por IPCA, e de acordo com o porte do beneficiário na época da contratação.
O valor a liquidar não poderá ser inferior àquele efetivamente liberado e ainda não amortizado pelo mutuário.
Porte do Beneficiário | Crédito não rural | Crédito Rural |
---|---|---|
Agricultura familiar | --- | 80% |
Mini, micro, pequeno e pequeno médio | 70% | 75% |
Médio | 65% | 70% |
Grande | 60% | 65% |
BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA NA REPACTUAÇÃO
O bônus de adimplência varia de 20% a 40% sobre o valor da dívida repactuada, após recalculo e atualização por IPCA.
Bônus de adimplência na Repactuação.
Porte do Beneficiário | Crédito não rural | Crédito Rural |
---|---|---|
Agricultura familiar | --- | 40% |
Mini, micro, pequeno e pequeno médio | 30% | 35% |
Médio | 25% | 30% |
Grande | 20% | 25% |
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Operações em cobrança judicial, serão acrescidos honorários advocatícios definido na lei equivalente a somente 1% (um por cento) do valor da dívida atualizada, sem o desconto/rebate, a ser pago juntamente com a liquidação e/ou repactuação.
A Renegociação extraordinária prevista na Lei 14.166 aplica-se exclusivamente às operações de crédito cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, 7 (sete) anos da data de sua solicitação e que, nas demonstrações financeiras dos Fundos Constitucionais, tenham sido:
I -Integralmente provisionadas;
II-Parcialmente provisionadas; para acordos de renegociação extraordinárias realizadas até 31/12/2022;
III-Totalmente lançadas em prejuízo;