- empreendimentos em que tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra escrava ou análoga à escrava;
- empreendimentos em tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra infantil e a exploração sexual de menores;
- proponentes que não estejam em dia com as obrigações trabalhistas;
- atividades e/ou empreendimentos envolvidos em prática ilegal e/ou não atendam a legislação ambiental vigente;
- cultivo de fumo;
- aquisição de imóveis rurais (terrenos e/ou edificações);
- item de plano ou projeto relativo à construção e/ou reforma de casa-sede, casa do administrador ou de outro tipo de moradia, com área superior a 60m²;
- aquisição de plantas ornamentais, para fins decorativos de ambiente;
- máquinas, equipamentos, veículos, helicópteros e aviões não relacionados diretamente com o desempenho da atividade;
- máquinas, equipamentos, veículos, embarcações e aeronaves usados, com percentual de vida útil inferior a 60%;
- veículos que contenham itens não considerados como de série, de acordo com as especificações do fabricante, exceto ar condicionado;
- veículos de cabine dupla.