Chamado aos
Cotista

Chamado aos
Cotistas
1. Com o advento da Lei nº 14.165, de 10.06.2021, regulamentada inicialmente pela Portaria MDR nº 2.389, de 23.09.2021, revogada pela Portaria MDR nº 2.896, de 21/09/2022, também revogada pela atual PORTARIA Nº 1.376, de 10/04/2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional-MIDR, os Fundos de Desenvolvimento Regionais (Finam/Finor), entraram em fase de desinvestimento, liquidação e extinção.

2. Com base nessa Lei as cotas emitidas pelo Finam/Finor serão recompradas por esses Fundos, através de Leilões de Recompra a serem programados, periodicamente, pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional -MIDR (Gestor dos Fundos) em conjunto com os Bancos Operadores. Os Leilões serão realizados na Bolsa de Valores de São Paulo - B3 S/A–Brasil, Bolsa, Balcão.
3. O resgate das cotas dos Fundos (Finam/Finor) ocorre apenas por negociação em bolsa, nos pregões diários, através de corretoras credenciadas e são negociadas por lotes padrões de 1000 cotas. O valor de negociação depende da cotação de mercado no dia da negociação. Quantidades inferiores ao Lote padrão de 1000 cotas são consideradas FRAÇÕES.
4. Essas frações eram negociadas na Bolsa, através do conhecido MERCADO FRACIONÁRIO. Entretanto, a Bolsa de Valores de São Paulo - B3 S/A, Brasil Bolsa, Balcão, em 18/11/2021, publicou o Aviso Circular nº 145/2021-PRE, comunicando o ENCERRAMENTO do MERCADO FRACIONÁRIO de Cotas do FINAM / FINOR, a partir de 20/12/2021. Com isso, as FRAÇÕES de COTAS desses Fundos ficaram sem mercado para negociação. Por essa razão, e considerando o Programa de Saneamento da Carteira de Cotistas dos Fundos, o Banco da Amazônia, enquanto Operador do FINAM, realizou, em 05/03/2024, a baixa dos Certificados de todos os cotistas com posição inferior a 1000 Cotas, mediante a operação de Reversão em favor do Fundo, com base no §5º do Art. 15 do DL-1.376/74 e no Item III, § 7º, do Art. 11, da PORTARIA Nº 1.376, de 10/04/2023. Essa medida afetou 45.307 investidores, correspondente a 57,86 % dos cotistas do Finam, à época, que deixaram de fazer parte do quadro de cotistas do Fundo.
5. Para a negociação de cotas do Finam, tanto nos Pregões Diários da Bolsa quanto nos Leilões de Recompra, as cotas dos titulares devem estar previamente custodiadas em Bolsa. Assim, os titulares que estejam na posse dos Extratos de Posição de Cotas, devem providenciar, de imediato, a custódia de suas cotas no ambiente da Bolsa, através de corretoras credenciadas, as quais devem encaminhar ao Banco Operador, por meio eletrônico, os documentos necessários. As cotas não custodiadas estão passíveis de reversão em favor do Fundo.
6. Os Titulares de Cotas que não estejam na posse dos seus Extratos deverão encaminhar ao Banco Operador, por meio eletrônico, os documentos necessários para emissão do Extrato de Posição de Cotas.
7. Cotistas pessoas jurídicas individuais ou grupos empresariais em que tenha ocorrido mudança na situação societária devem encaminhar ao Banco Operador, por meio eletrônico, os documentos comprobatórios da mudança e relação de todas as empresas do grupo, contendo (nome/CNPJ) das incorporadas e das incorporadoras, para verificação das empresas que possuem Cotas do FINAM, atualização cadastral, transferência das cotas às incorporadoras e emissão dos Extratos de Posição de Cotas.
8. Todos os documentos necessários, abaixo relacionados, devem ser enviados via eletrônica:
8.1 – Documentação para Extrato / Mudança na Situação Societária:
1. Documentos para Extrato de Cotas (PF e PJ)
2. Documentos para Incorporação/Fusão/Cisão/Mudança de Razão Social ou Tipo Societário
8.2 – Documentação para Custódia de Cotas do Finam no Ambiente da Bolsa:
1. Autorização de Transferência de Cotas para a Custódia da Bolsa (Modelo anexo -Abrir-Preencher- assinar-Salvar e enviar com os demais documentos)
2. Demais Documentos (Pessoais e Societários).
8.3 – Informações sobre Custódia (Depósito) e (Retirada) de Fração de Cotas da Bolsa:
1. Informações para depósito e retirada de fração de cotas da custódia da Bolsa
09. Contato:
(91) 4008-3149
(91) 4008-3482
(91) 4008-4276
10. Endereço eletrônico:
delio.sales@basa.com.br
domingos.leite@basa.com.br
sandra.paixao@basa.com.br
Para acessar os documentos necessários clicar nos links abaixo:
Documentos | Arquivos |
---|---|
1- Documentos para Extrato | |
2- Documentos para Incorporação | |
3- Documentos para Custódia | |
4- Autorização para Custódia de Cotas | |
5- Informações sobre Custódia e Retirada de Fração | |
6- Ofício Circular B3 nº 145-2021-Encerramento Mercado Fracionário |