Custeio
Custeio

Conheça nossos programas de custeio
A Região Amazônica é plural. Existe uma multiplicidade de recursos a serem explorados de maneira sustentável de forma a gerar empregos e renda para a região.
Criamos oito linhas de custeio para abarcar o empreendedorismo em toda a pluralidade de recursos que nossa amazônia nos oferece. Continue a leitura e conheça cada uma delas.

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
Por meio do PRONAF, financiamos o custeio das atividades agrícolas e pecuárias.
Para operações contratadas no período de 03.07.2024 a 30.06.2025, os encargos financeiros serão os seguintes:
a) Taxa efetiva de juros prefixada de até 2,00% a.a. (dois por cento ao ano): produtos da sociobiodiversidade: abiu, amora-preta, andiroba, araticum, araçá, araçá-boi, araçá-pera, aroeira-pimenteira, ariá, arumbeva, açaí extrativo, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, baru, batata crem, beldroega, biribá, borracha extrativa, buriti, butiá, cacau extrativo, cagaita, cajá, caju, caju-do-cerrado, cambuci, cambui, camu-camu, cará amazônico, cará-de-espinho, castanha-do-pará/castanha-do-brasil, castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, cereja-do-rio-grande, chichá, chicória-de-caboclo, coquinho-azedo, copaíba, croá, cubiu, cupuaçu, erva-mate, fisalis, goiaba-serrana, guabiroba, guaraná, grumixama, gueroba, jaborandi, jabuticaba, jaracatiá, jambu, jatobá, jenipapo, juçara, licuri, macaúba, major-gomes, mandacaru, mangaba, mapati, mini-pepininho, murici, murumuru, ora-pro-nóbis, ostra-de-mangue, patauá, pajurá, pequi, peperômia, pera-do-cerrado, piaçava, pinhão, pirarucu de manejo, pitanga, pupunha, puxuri, sapota, sete-capotes, sorva, taioba, taperebá, tucumã, umari, umbu, urucum, uvaia, uxi e meliponicultora;
b) Taxa efetiva de juros prefixada de até 2,00% a.a. (dois por cento ao ano): produtos inseridos em sistemas de produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica, conforme metodologia definida em portaria do MDA;
c) Taxa efetiva de juros prefixada de até 2,00% a.a. (dois por cento ao ano): sistemas orgânicos de produção, conforme Portaria Mapa nº 52, de de 15.03.2021;
d) Taxa efetiva de juros prefixada de até 3,00% a.a. (três por cento ao ano): cultivo de arroz, feijão, feijão caupi, mandioca, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata-inglesa, abacaxi, banana, açaí cultivado, cacau cultivado, laranja, tangerina, olerícolas, ervas medicinais, aromáticas e condimentares;
e) Taxa efetiva de juros prefixada de até 3,00% a.a. (três por cento ao ano): cultivo de milho, cujas operações somadas atinjam o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mutuário em cada ano agrícola;
f) Taxa efetiva de juros prefixada de até 3,00% a.a. (três por cento ao ano): custeio pecuário das atividades de apicultura, bovinocultura de leite, avicultura de postura, aquicultura e pesca, ovinocultura e caprinocultura e exploração extrativista ecologicamente sustentável;
g) Taxa efetiva de juros prefixada de até 6,00% a.a. (seis por cento ao ano): aquisição de animais destinados a recria e engorda; operações destinadas ao cultivo de milho que, somadas, ultrapassem o valor de R$ 20.000,00, por mutuário em cada ano agrícola; e demais culturas e criações não enquadradas nas finalidades anteriores.
I - 3 (três) anos para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
II - 2 (dois) anos para as culturas bienais e manejo florestal sustentável;
III - 14 (quatorze) meses para culturas permanentes;
IV - 1 (um) ano para as demais culturas. - Custeio pecuário:
I - 6 (seis) meses, no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento;
II - 2 (dois) anos quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo e o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação;
III - 1 (um) ano nos demais financiamentos.
Amazônia Rural
Nosso programa é destinado a financiar projetos rurais na Região Norte. Se você procura financiamento para expandir seu agronegócio, entenda como funciona nossa linha de crédito e venha ser nosso parceiro.

RO - Custeio e Industrialização
Com a nossa linha de custeio você, produtor rural, consegue financiamento para industrialização do seu negócio rural.
Linha destinada a financiar crédito de custeio e de industrialização (beneficiamento).
Para operações contratadas no período de 03.07.2024 a 30.06.2025, será aplicada a taxa efetiva de juros prefixada de até 12,00 % a.a. (doze por cento ao ano).
Custeio Pecuário:
a) aquisição de animais bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento: até 6 meses;
b) aquisição de bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo e o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação: até 24 meses;
c) demais financiamentos: até 12 meses.
Custeio Agrícola:
a) culturas de açafrão e palmeira real (palmito): 36 meses;
b) culturas bienais e manejo florestal sustentável: 24 meses;
c) culturas permanentes: 14 meses;
d) demais culturas: 12 meses.
RO - PRONAMP
Por meio desse programa, investimos nos Médios Produtores Rurais. Conheça nossa linha de crédito:
Apoiar beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP).
Para operações contratadas no período de 03.07.2024 a 30.06.2025, será utilizada a taxa efetiva de juros prefixada de 8,00% a.a. (oito por cento ao ano).
b) custeio pecuário: até 2 anos.
O Limite de crédito para custeio, por beneficiário, em cada ano agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) é de R$1.500.000,00.
LCA - Produtor Rural
Contamos com uma Letra de Crédito do Agronegócio destinada ao financiamento de operações de custeio rural. Se esse é o seu caso, conheça nosso programa.
Financiar operações de custeio agrícola e pecuário.
Será negociada entre o cliente e o Banco da Amazônia, podendo a taxa ser:
a) taxa pós-fixada: composta pela variação da taxa média de Depósitos Interfinanceiros (taxa DI, base), acrescida de spread;
b) taxa prefixada.
I - 36 meses para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
II - 24 meses para as culturas bienais e manejo florestal sustentável;
III - 14 meses para culturas permanentes;
IV - 12 meses para as demais culturas.
I - Aquisição de animais bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento: 6 meses;
II - Aquisição de animais bovinos e bubalinos para recria e engorda em regime extensivo e o crédito abranger as duas finalidades na mesma operação: 24 meses;
III - Demais financiamentos: 12 meses.
RO - Atividade Pesqueira
Com essa linha de crédito, você, pescador da área rural da Amazônia Legal, pode modernizar seu equipamento e expandir o seu trabalho.
Financiar atividades pesqueiras.
Para operações contratadas no período de 03.07.2024 a 30.06.2025, será aplicada a taxa efetiva de juros prefixada de 12,00 % a.a. (doze por cento ao ano).
Até 02 anos.
1) empreendimentos onde tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra escrava ou análoga à escrava;
2) empreendimentos onde tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra infantil e a exploração sexual de menores;
3) proponentes que não estejam em dia com as obrigações trabalhistas;
4) atividades e/ou empreendimentos envolvidos em prática ilegal e/ou não atendam a legislação ambiental vigente;
5) cultivo de fumo;
6) aquisição de imóveis rurais (terrenos e/ou edificações);
7) item de plano ou projeto relativo à construção e/ou reforma de casa-sede, de casa do administrador ou de outro tipo de moradia, com área superior a 60m²;
8) aquisição de plantas ornamentais, para fins decorativos de ambiente;
9) máquinas, equipamentos, veículos, helicópteros e aviões não relacionados diretamente com o desempenho da atividade;
10) máquinas, equipamentos, veículos, embarcações e aeronaves usados, com percentual de vida útil inferior a 60%;
11) veículos que contenham itens não considerados como de série, de acordo com as especificações do fabricante, exceto ar condicionado;
12) veículos de cabine dupla.
1) pessoas inscritas no CADIN, inclusive na condição de avalista ou fiador;
2) pessoas que não estejam com CPF ou CNPJ em situação de REGULAR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
3) ao Sindicato Rural;
4) ao estrangeiro residente no exterior;
5) item de plano ou projeto que incluem práticas de desmatamento, exceto em áreas de capoeira e cerrado devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes;
6) à pessoa física ou jurídica, quando se destinar ao financiamento de atividades desenvolvidas por terceiros em terras indígenas;
7) a áreas embargadas, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
8) áreas com registro de desmatamento no imóvel posterior a 22.07.2008, exceto se o cliente comprovar que tem licença ambiental para tal.
1) Se a área de Reserva Legal estiver averbada em cartório for discordante daquela constante no CAR, prevalecerá a área averbada;
2) Quando se tratar de financiamentos a empreendimentos cujos imóveis estejam localizados em Unidades de Conservação Integral (UC) ou em sua zona de amortecimento (ZA) o mesmo se dará somente com a apresentação de documento, emitido pelo órgão responsável pela administração que regulamenta a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos da UC, que autorize o desenvolvimento da atividade enquadrada no Plano de Manejo da UC.
3) Quando se tratar de financiamento de empreendimento situado em áreas circundantes a terras indígenas, a zona de amortecimento a ser considerada será aquela estipulada em Zoneamento Ecológico Econômico do Estado e será exigida a apresentação conjunta:
I) do CAR;II) da LAR ou outro documento expedido pelo órgão estadual ou municipal licenciador da atividade.