Integridade

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Integridade

 

O Banco da Amazônia apoia e firma o compromisso pela criação, de forma visível e inequívoca, de uma cultura de ética na Instituição,  garantindo que a promoção de altos padrões de integridade seja uma pauta de aprimoramento constante na empresa. Assim, criou a Política de Integridade que procura estimular um ambiente de comportamento ético para o público interno e externo. e de Integridade aplicável.

 Alinhados aos princípios e diretrizes de suas políticas, foi desenvolvido o Programa de Integridade, que reforça o comprometimento da Alta Administração com os princípios éticos nos negócios e relacionamento com clientes, usuários, colaboradores, terceiros e autoridades governamentais.

O programa foi estruturado de acordo com as  recomendações do Guia – Implantação de Programa de Integridade em Empresas Estatais da CGU[1], Decreto 8.420/2015, Lei Anticorrupção no 12.846/2013, Decreto 9.203/2017, Portaria CGU N° 57/2019, Resolução CGPAR n. 10/2016, Normativo SARB n. 021/2019, Resolução CMN n. 4.595/2017 e Decreto n. 8.945/2016.
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O Programa

O programa de Integridade do Banco da Amazônia busca reunir um conjunto de medidas de integridade que se destinam à prevenção, detecção e correção de atos de corrupção e fraude e tem suas diretrizes baseadas em cinco pilares

Compromisso

O comprometimento da alta administração com o Programa de Integridade é a base para a criação de uma cultura organizacional em que colaboradores, fornecedores, terceirizados e todos que se relacionam com o Banco da Amazônia prezem efetivamente pelo ambiente ético, além de ser um dos pilares mais efetivos para diminuir a probabilidade de riscos de fraude e corrupção.

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Canal de Denúncias

O Canal de Denúncias é destinado ao público interno (empregados, terceirizados, estagiários, menor aprendiz e acionistas) e externo (clientes, usuários, parceiros e fornecedores), e demais envolvidos que fazem parte ou possuam relação com o Banco.

São garantidos todos os requisitos que um canal de denúncias exige: a proteção aos denunciantes, sigilo das informações e garantia de recebimento de denúncias anônimas. As denúncias recebidas são encaminhadas para apuração nas instâncias adequadas.

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