Os prazos de financiamento serão dimensionados de acordo com a capacidade de pagamento do empreendimento do beneficiário.
- Para investimento fixo ou misto (custeio associado a investimento fixo ou custeio associado a investimento fixo e semifixo): até 12 (doze) anos, incluída a carência de até 6 (seis) anos, podendo ser elevado à até 15 (quinze) anos no caso de financiamentos voltado para estrutura de armazenamento.
- Para investimento semifixo ou misto (custeio associado a investimento semifixo): até 10 (dez) anos, incluída a carência de até 6 (seis) anos, sendo observado:
a) veículo:
I - caminhões: até 8 (oito) anos, incluída a carência de até 1 (um) ano;
II - caminhonetes de carga, exceto veículos de cabine dupla: até 5 (cinco) anos incluída a carência de até 1 (um) ano;
III - motocicletas adequadas às condições rurais, quando técnica e economicamente recomendável para o desenvolvimento da atividade rural: até 5 (cinco) anos incluída a carência de até 1 (um) ano.
b) transferência de embriões: até 4 (quatro) anos, incluída a carência de até 2 (dois) anos;
c) produção de embriões: até 4 (quatro) anos, incluída a carência de até 2 (dois) anos.
- Para custeio agrícola e/ou comercialização não associado a investimento: até 2 (dois) anos.
- Para custeio pecuário não associado a investimento:
a) aquicultura: até 24 (vinte e quatro) meses;
b) recria e engorda: até 24 (vinte e quatro) meses;
c) retenção de cria: até 18 (dezoito) meses;
d) retenção de cria e engorda: até 24 (vinte e quatro) meses;
e) engorda: até 12 (doze) meses;
f) retenção de matrizes: até 24 (vinte e quatro) meses;
g) demais finalidades: até 12 (doze) meses.-
- Para industrialização: até 2 (dois) anos para a uva e de até 1 (um) ano para os demais produtos.
-Investimento fixo ou misto (custeio associado a investimento fixo ou semifixo ou custeio associado a investimento fixo e semifixo) de projetos básicos e executivos de irrigação e drenagem, infraestrutura hídrica como barragens, obras civis, hidráulicas, energia, equipamentos novos de irrigação, reformas e remodelagem de equipamentos afins: até 15 (quinze) anos, incluída a carência de até 6 (seis) ano