Veículo
Produtor Rural
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Produtor Rural

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Condições

Prazo de
até 5 anos

Taxas
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Parcelas semestrais
ou anuais

Agilidade
na concessão

Sujeito à analise
e aprovação do crédito
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- empreendimentos em que tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra escrava ou análoga à escrava;
- empreendimentos em tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra infantil e a exploração sexual de menores;
- proponentes que não estejam em dia com as obrigações trabalhistas;
- atividades e/ou empreendimentos envolvidos em prática ilegal e/ou não atendam a legislação ambiental vigente;
- cultivo de fumo;
- aquisição de imóveis rurais (terrenos e/ou edificações);
- item de plano ou projeto relativo à construção e/ou reforma de casa-sede, casa do administrador ou de outro tipo de moradia, com área superior a 60m²;
- aquisição de plantas ornamentais, para fins decorativos de ambiente;
- máquinas, equipamentos, veículos, helicópteros e aviões não relacionados diretamente com o desempenho da atividade;
- máquinas, equipamentos, veículos, embarcações e aeronaves usados, com percentual de vida útil inferior a 60%;
- veículos que contenham itens não considerados como de série, de acordo com as especificações do fabricante, exceto ar condicionado;
- veículos de cabine dupla.
- pessoas inscritas no CADIN, inclusive na condição de avalista ou fiador;
- pessoas que não estejam com CPF ou CNPJ em situação de REGULAR junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB)
- ao Sindicato Rural;
- ao estrangeiro residente no exterior;
- item de plano ou projeto que incluem práticas de desmatamento, exceto em áreas de capoeira e cerrado devidamente autorizada pelos órgãos ambientais competentes;
- à pessoa física ou jurídica, quando se destinar ao financiamento de atividades desenvolvidas por terceiros em terras indígenas;
- a áreas embargadas, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- áreas com registro de desmatamento no imóvel posterior a 22.07.2008, exceto se o cliente comprovar que tem licença ambiental para tal.
- se a área de Reserva Legal estiver averbada em cartório for discordante daquela constante no CAR, prevalecerá a área averbada;
- quando se tratar de financiamentos a empreendimentos cujos imóveis estejam localizados em Unidades de Conservação Integral (UC) ou em sua Zona de Amortecimento (ZA) o mesmo se dará somente com a apresentação de documento, emitido pelo órgão responsável pela administração que regulamenta a ocupação e o uso dos recursos da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos da UC, que autorize o desenvolvimento da atividade enquadrada no Plano de Manejo da UC.
- quando se tratar de financiamento de empreendimento situado em áreas circundantes a terras indígenas, a zona de amortecimento a ser considerada será aquela estipulada em Zoneamento Ecológico Econômico do Estado e será exigida a apresentação conjunta:
I) do CAR;II) da LAR ou outro documento expedido pelo órgão estadual ou municipal licenciador da atividade.
Telefone Geral: 4008-3888
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)
- 0800-727 72 28
- 0800-721 18 88
Ouvidoria
- 0800 722 21 71
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