1. EMPREENDIMENTOS VERDES APOIADOS
1.1 Empreendimentos a serem apoiados no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC):
a) recuperação de pastagens degradadas;
b) sistemas orgânicos de produção agropecuária;
c) implantação, manutenção e melhoramento de sistemas de plantio direto "na palha";
d) implantação, manutenção e melhoramento de Sistemas de Integração Lavoura-Pecuária, Lavoura-Floresta, Pecuária-Floresta ou Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) e de Sistemas Agroflorestais (SAFs);
e) implantação, manutenção e melhoramento do manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso industrial ou à produção de carvão vegetal;
f) adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, de áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável;
g) implantação, manutenção e melhoramento de sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos da produção animal para a geração de energia e compostagem;
h) implantação, melhoramento e manutenção de plantio racional de dendê em áreas produtivas alteradas;
i) uso da fixação biológica do nitrogênio; e
j) implantação, melhoramento e manutenção de plantações de açaí, cacau, seringueira e demais culturas permanentes.
1.2 Empreendimentos a serem apoiados no âmbito da Biodiversidade:
a) manejo florestal sustentável, tanto em área de uso alternativo do solo e/ou em área de reserva legal, como em área de concessão florestal pública;
b) silvicultura: implantação ou manutenção de povoamentos florestais geradores de vários produtos, madeireiros e não madeireiros;
c) serviços ambientais;
d) fauna silvestre;
e) plantas medicinais e aromáticas;
f) proteção, preservação, recuperação e utilização sustentável de mananciais;
g) atividades cujos sistemas de produção sejam em bases sustentáveis, em conformidade com a legislação vigente; e
h) implantação de viveiros de mudas de essências florestais e frutíferas fiscalizadas ou certificadas.
1.3 Empreendimentos a serem apoiados no âmbito da Ciência, Tecnologia & Inovação:
a) gastos com investimentos, assim como o custeio, vinculado a eles ou não, relativos às explorações agropecuárias objetos de programas de difusão tecnológica;
b) automação na avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite;
c) construção e manutenção de estruturas de cultivos protegidos, equipamentos relacionados;
d) projetos de irrigação e drenagem agrícolas;
e) componentes da agricultura de precisão, equipamentos, máquinas e demais tecnologias e métodos de produção que dinamizem e modernizem a produção agropecuária; e
f) sistemas de produção que incorporem tecnologias mitigadoras de impactos ambientais, biotecnologia, bioinsumos.
1.4 Empreendimentos a serem apoiados no âmbito da realização de Obras Ecológicas:
a) sistemas de captação, armazenamento e distribuição de água;
b) sistema de tratamentos de água, de dejetos, esgoto sanitário e efluentes, fossas sépticas biodigestoras, sistema de tratamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos;
c) compostagem, reciclagem, reutilização de materiais e subprodutos da produção;
d) implantação de novos processos e serviços, objetivando o aprimoramento da produção rural e o aumento da produtividade em total observância a preservação do meio ambiente e mitigação de impactos da atividade; e
e) demais práticas e tecnologias antipoluentes ou mitigadoras de impactos ambientais e telhados verdes.
1.5 Empreendimentos a serem apoiados no âmbito da Geração de Energia Verde e Transportes Verdes:
a) aproveitamentos hidroenergéticos e tecnologias de energia renovável, energia solar, da biomassa, eólica;
b) investimentos voltados à micro e mini geração de energia nos termos da Resolução ANEEL nº 482, de 17.04.2012 e produção de energias renováveis para consumo próprio de empreendimentos rurais;
c) miniusinas de biocombustíveis;
d) veículos verdes, elétricos, híbridos ou que utilizem energia renovável, inclusive a estrutura de abastecimento elétrico; e
e) substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos, máquinas e veículos.