Renegociação de
Dívidas - FINAM
Renegociação
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Renegociação e quitação de dívidas
Ao regularizar a situação da sua empresa, são eliminadas as restrições para a tomada de crédito e o seu nome ficará limpo junto ao Banco da Amazônia e outras instituições financeiras.
Oferecemos condições vantajosas que atendem as empresas devedoras tanto do programa Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), como do Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR) e do Banco do Nordeste do Brasil.
Como renegociar suas dívidas
Você deve apresentar requerimento da operação na matriz do Banco da Amazônia aos cuidados da Gerência Executiva de Suporte Operacional (GESOP). Lá você receberá todo o suporte, será orientado quanto à documentação necessária e próximos passos.
Fique atento aos prazos
A medida é uma resposta à lei de número 14.165 que abre a possibilidade de renegociação ou de quitação das dívidas decorrentes das debêntures emitidas até 11/06/2021.
Para acessar o benefício, o requerimento de quitação ou renegociação de dívidas deve ser apresentado até o dia 11/06/2022.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail incentivosfiscais.gesop@basa.com.br ou telefone (91) 4008-3149.
Será um prazer conversar com você e esclarecer suas dúvidas.
ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
Lei nº 14.165 de 10 de junho de 2021
Exercício: 2021
Data da publicação: 19.01.2022
Data da publicação: 19.01.2022
Portaria nº 2.389 de 23 de Setembro de 2021 - FINAM e FINOR
Exercício: 2021
Data da publicação: 19.01.2022
Data da publicação: 19.01.2022
Cartilha Lei 14.165 de 10.06.2021 e Portaria MDR 2.389 de 23.09.2021
Exercício: 2021
Data da publicação: 19.01.2022
Data da publicação: 19.01.2022
Formulário de Requerimento - Renegociação de Dívidas FINAM
Exercício: 2021
Data da publicação: 19.01.2022
Data da publicação: 19.01.2022
Perguntas frequentes
A Renegociação extraordinária prevista na Lei 14.166 aplica-se exclusivamente às operações de crédito cuja contratação original tenha ocorrido há, no mínimo, 7 (sete) anos da data de sua solicitação e que, nas demonstrações financeiras dos Fundos Constitucionais, tenham sido:
I - Integralmente provisionadas;
II - Totalmente lançadas em prejuízo