Informações
sobre
cadastro
Informações sobre cadastro

Relação de documentos para cadastro de fornecedores e prestadores de serviços:
a) cédula de identidade (somente se for pessoa física)
b) registro comercial (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então), no caso de empresa individual
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (documento de constituição acompanhado de todas as alterações realizadas ou consolidação acompanhada das alterações ocorridas a partir de então), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio (pessoa física) ou sede (pessoa jurídica) do interessado
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e da dívida ativa da União)
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão de Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ICMS) do domicílio (pessoa física) ou sede (pessoa jurídica) do interessado
e) prove de regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão de Quitação ou de Não Contribuinte, conforme o caso, relativa ao ISS) do domicílio (pessoa física) ou sede (pessoa jurídica) do interessado
f) Certidão Negativa de Débito do INSS
g) Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Serão aceitos documentos obtidos através da Internet. Os documentos deverão estar dentro do prazo de validade neles previstos e, quando não mencionado, serão considerados válidos até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua emissão, ressalvados os casos que se originarem de legislação específica.
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (no caso de sociedades por ações, a cópia do balanço deve ser acompanhada de comprovação de registro na Junta Comercial; nos demais casos, a cópia do balanço deve ser acompanhada de cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário registrado na Junta Comercial; em qualquer caso, o Balanço deve conter assinatura do representante legal da empresa e de profissional habilitado no CRC), que comprovem a boa situação financeira. Tratando-se de empresa criada neste exercício, deverá ser apresentado o Balanço de Abertura.
Para as empresas constituídas sob a forma de Sociedade Anônima, a partir do dia 1º. de Maio de cada ano passa a ser obrigatória a apresentação do balanço social relativo ao ano imediatamente anterior. Antes dessa data, poderá ser apresentado a balanço social relativo ao segundo ano anterior.
Para as demais sociedades que estejam obrigados a apresentar o balanço social, o mesmo deverá ser relativo ao ano imediatamente anterior, independentemente da data em que for apresentado.
b) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Serão acatadas aquelas expedidas com data não anterior a 185 (cento e oitenta e cinco) dias consecutivos da data da apresentação.
Essa comprovação deverá ser feita através de Declaração emitida pela própria empresa interessada em se cadastrar, de acordo com o modelo constante do Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002.
Os documentos devem ser apresentados em cópias autenticadas ou no original, neste caso acompanhados de uma cópia não autenticada. Não serão aceitas cópias em papel térmico, próprio para uso em aparelho de fac-símile.
Os documentos deverão ser entregues no Comitê de Licitações, na Av. Presidente Vargas nº 800 - 1º andar - Bloco A, em Belém (PA) - CEP 66017-901.
Obs: Para as empresas que ja tenham cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores que viabiliza o cadastramento de fornecedores de materiais e serviços para os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, não necessitam entregar esta documentação presencialmente, pois uma vez inscrito no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão/entidade que utiliza o SIASG.