"NÃO PODE HAVER SENÃO VANTAGEM NUM ACORDO E PREJUÍZO NUM CONFLITO" *
(*) André Gide
VAMOS, JUNTOS SOLUCIONAR AS QUESTÕES QUE ENVOLVEM A CAPAF
Olá, Participantes, Pensionistas e ex-Participantes dos Planos hoje administrados pela CAPAF!
Abaixo apresentamos de forma detalhada a proposta objeto do acordo celebrado.
a) INDENIZAÇÃO EM PARCELA ÚNICA, de valor apurado para cada participante, limitada individualmente ao teto do valor da reserva matemática, com pagamento a ser realizado em até 30 dias, através de crédito em conta bancária; ou,
b) RENDA MENSAL E VITALÍCIA, com garantia de sucessão aos dependentes legais, em montante equivalente ao valor líquido do benefício atualmente recebido (representado pelo resultado da subtração do valor atual da suplementação pelo valor da contribuição segurado, caso atualmente aplicada), corrigido anualmente pelo índice acumulado do IPCA-e ou por outro índice que vier a substituí-lo.
c) INDENIZAÇÃO EXTRAORIDINÁRIA, a ser recebida em vida pelos participantes que hoje tem cobertura do benefício de pecúlio por morte para seus dependentes, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício.
Assim, os termos e condições negociados receberam a manifestação favorável e concordância do Ministério Público do Trabalho, CAPAF e Advocacia Geral da União, todos presentes na audiência, que também tendo sido acatados pelo SEEB-MA, agora, deverão ser objeto de ratificação final nos próximos dias, pelo SEEB-MA.
Nos próximos dias, estaremos divulgando detalhamento dos termos do acordo, e, por fim, registramos ainda que está disponível o sistema que simula o valor a ser recebido por cada participante, assistido ou ex-participantes, contemplando os novos valores, já de acordo com os termos ajustados em audiência.
Se houver alguma dúvida, não hesite em nos contatar pelo e-mail acordo.planosbdcv@basa.com.br ou pelo telefone (91) 4008-3458.
Manifestação BASA - Pedido de designação de assembleia
PARA SIMULAR A PROPOSTA E VERIFICAR OS VALORES DIRECIONADOS A VOCÊ, CLIQUE AQUI
Esclarecimentos Sobre a Proposta para solução dos Planos BD e CV
Causou-nos espanto e indignação a nota emitida pela referida entidade, visto que, em momento algum, houve qualquer retrocesso por parte do Banco no que restou compromissado na audiência ocorrida em 6/11/2020.
Todas as condições negociadas pelas partes e representantes perante o Juízo e Ministério Público do Trabalho, conforme ANEXO I, serão devidamente honradas pelo Banco, bastando, no entanto, que o SINDICATO cumpra com o que se obrigou, isto é, levar a aprovação do Acordo à deliberação da Assembleia Geral ou, na impossibilidade de realização da Assembleia, que peticione ao juízo requerendo a homologação nos termos propostos pelo Sindicato e aceitos pelo Banco.
Esclarecemos ainda, que nosso compromisso é firme em relação às premissas fixadas na audiência realizada em 6/11/2020, o que inclui o pagamento por parte do Banco de R$12 milhões, a título de honorários aos advogados do sindicato, tão logo homologado o acordo.
Por fim, em respeito a transparência do processo negocial, informamos que os advogados do Sindicato ressalvaram o pagamento de honorários contratuais, a ser honrado pelos associados.
A esse respeito, por se tratar de relação de caráter contratual havida entre Sindicato e seus patronos ou ainda destes com os associados, o Banco não tem qualquer responsabilidade ou ingerência sobre o que foi ou será negociado a esse título, cabendo exclusivamente às partes envolvidas.