Custeio
Custeio
Conheça nossos programas de custeio
A Região Amazônica é plural. Existe uma multiplicidade de recursos a serem explorados de maneira sustentável de forma a gerar empregos e renda para a região.
Criamos oito linhas de custeio para abarcar o empreendedorismo em toda a pluralidade de recursos que nossa amazônia nos oferece. Continue a leitura e conheça cada uma delas.
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF
Por meio do PRONAF, investimos em famílias que trabalham com agricultura e pecuária e desejam expandir o próprio negócio. Se esse é o seu caso, entenda como funciona nosso programa.
Amazônia Rural
Nosso programa é destinado a financiar projetos rurais na Região Norte. Se você procura financiamento para expandir seu agronegócio, entenda como funciona nossa linha de crédito e venha ser nosso parceiro.
RO - Custeio e Industrialização
Com a nossa linha de custeio você, produtor rural, consegue financiamento para industrialização do seu negócio rural.
Linha destinada a financiar crédito de custeio e de industrialização (beneficiamento).
RO - PRONAMP
Por meio desse programa, investimos nos Médios Produtores Rurais. Conheça nossa linha de crédito:
Apoiar beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (PRONAMP).
LCA - Produtor Rural
Contamos com uma Letra de Crédito do Agronegócio destinada ao financiamento de operações de custeio rural. Se esse é o seu caso, conheça nosso programa.
Financiar operações de custeio agrícola e pecuário.
RO - Atividade Pesqueira
Com essa linha de crédito, você, pescador da área rural da Amazônia Legal, pode modernizar seu equipamento e expandir o seu trabalho.
Financiar atividades pesqueiras.
1) empreendimentos onde tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra escrava ou análoga à escrava;
2) empreendimentos onde tenham sido comprovadas a utilização de mão de obra infantil e a exploração sexual de menores;
3) proponentes que não estejam em dia com as obrigações trabalhistas;
4) atividades e/ou empreendimentos envolvidos em prática ilegal e/ou não atendam a legislação ambiental vigente;
5) cultivo de fumo;
6) aquisição de imóveis rurais (terrenos e/ou edificações);
7) item de plano ou projeto relativo à construção e/ou reforma de casa-sede, de casa do administrador ou de outro tipo de moradia, com área superior a 60m²;
8) aquisição de plantas ornamentais, para fins decorativos de ambiente;
9) máquinas, equipamentos, veículos, helicópteros e aviões não relacionados diretamente com o desempenho da atividade;
10) máquinas, equipamentos, veículos, embarcações e aeronaves usados, com percentual de vida útil inferior a 60%;
11) veículos que contenham itens não considerados como de série, de acordo com as especificações do fabricante, exceto ar condicionado;
12) veículos de cabine dupla.