Patrocínio -
Escolha direta

Patrocínio

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O que você está procurando?

O que é

O Banco da Amazônia atua na modalidade de patrocínio com projetos selecionados  também através de escolha direta. A solicitação do patrocínio não caracteriza a sua aprovação por parte do Banco da Amazônia. Assim se houver interesse na parceria nossa equipe fará contato com o proponente.

Só serão aceitos projetos com no mínimo 60 dias antes da data de sua realização, por exemplo: Se a data de realização do projeto inicia no dia 01.07, você deve enviar o pleito até o dia 01.05 assim sucessivamente.

Nossa área de atuação é a Amazônia Legal.

O Banco da Amazônia só recebe proposta para análise de patrocínio através do site www.bancoamazonia.com.br

Para encaminhar seu projeto de Patrocínio clique no botão abaixo.

"Atenção! Seleção de Novos Projetos para Patrocínio Escolha direta - INSCRIÇÕES ENCERRADAS"

Proponente Pessoa Física

a) cópia da carteira de identidade (RG ou CNH) e do CPF;
b) comprovante de residência;
c) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos e contribuições federais e a dívida ativa da união;
d) comprovante de situação cadastral do CPF;
e) certidão negativa de débitos trabalhistas;
f) portal da transparência.
Proponente Pessoa Jurídica
a) comprovante de situação cadastral do CNPJ;
b) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos e contribuições federais e a dívida ativa da união;
c) regularidade junto ao fundo de garantia e tempo de serviço;
d) certidão negativa de débitos trabalhistas;
e) cadastro nacional de empresas idôneas e suspensas;
f ) documentos constitutivos da empresa devidamente atualizados;
g) documentos da(s) pessoa(s) física(s) que representam a empresa (RG, CPF e Comprovante de Residência).
No caso de Sociedades Civis, incluir o Estatuto Social e Ata de Eleição da diretoria atual.
No caso de Empresa Individual, o registro na Junta Comercial.
No caso do MEI, o Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Nesta fase será realizada consulta das certidões do SERASA e CADIN.
Nos projetos de exposições de artes visuais para o Espaço Cultural deverá ser apresentado o currículo do proponente.
Para os projetos aprovados pela Lei Rouanet de incentivo a cultura deverá constar cópia do Diário Oficial da União que aprovou o projeto e prorrogações, se houver; código da agência e número da conta corrente bloqueada no Banco do Brasil informado pelo Ministério da Cultura (MinC). 
Para os projetos incentivados por Lei municipal, deverá ser apresentada cópia do documento (certificado) que o autoriza a captar os respectivos recursos.
Somente serão contratados com o patrocínio do Banco da Amazônia, os proponentes que apresentarem situação regular junto aos seguintes órgãos: Ministério da Fazenda (MF); Receita Federal do Brasil (RFB); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Portal da Transparência do Governo Federal; Caixa Econômica Federal (CEF); Serasa Experian; e Banco Central do Brasil (BACEN)
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2019, SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-SECOM.
  • DECRETO Nº 6.555/2008, AÇÕES DE COMUNICAÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
  • LEI Nº 8.313/1991,LEI ROUANET-LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA
  • LEI Nº 13.303/2016, LEI DAS ESTATAIS

Perguntas frequentes

Cultural, Esportivo, Ambiental, Social, Feiras e Exposições e Congressos.