Patrocínio -
Escolha direta

Patrocínio

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O que é

O Banco da Amazônia atua na modalidade de patrocínio com projetos selecionados  também através de escolha direta. A solicitação do patrocínio não caracteriza a sua aprovação por parte do Banco da Amazônia. Assim se houver interesse na parceria nossa equipe fará contato com o proponente.

Só serão aceitos projetos com no mínimo 60 dias antes da data de sua realização, por exemplo: Se a data de realização do projeto inicia no dia 01.07, você deve enviar o pleito até o dia 01.05 assim sucessivamente.

Nossa área de atuação é a Amazônia Legal.

O Banco da Amazônia só recebe proposta para análise de patrocínio através do site www.bancoamazonia.com.br


Para encaminhar seu projeto de Patrocínio clique no botão abaixo.

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Proponente Pessoa Física

a) cópia da carteira de identidade (RG ou CNH) e do CPF;
b) comprovante de residência;
c) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos e contribuições federais e a dívida ativa da união;
d) comprovante de situação cadastral do CPF;
e) certidão negativa de débitos trabalhistas;
f) portal da transparência.
Proponente Pessoa Jurídica
a) comprovante de situação cadastral do CNPJ;
b) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos e contribuições federais e a dívida ativa da união;
c) regularidade junto ao fundo de garantia e tempo de serviço;
d) certidão negativa de débitos trabalhistas;
e) cadastro nacional de empresas idôneas e suspensas;
f ) documentos constitutivos da empresa devidamente atualizados;
g) documentos da(s) pessoa(s) física(s) que representam a empresa (RG, CPF e Comprovante de Residência).
No caso de Sociedades Civis, incluir o Estatuto Social e Ata de Eleição da diretoria atual.
No caso de Empresa Individual, o registro na Junta Comercial.
No caso do MEI, o Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
Nesta fase será realizada consulta das certidões do SERASA e CADIN.
Nos projetos de exposições de artes visuais para o Espaço Cultural deverá ser apresentado o currículo do proponente.
Para os projetos aprovados pela Lei Rouanet de incentivo a cultura deverá constar cópia do Diário Oficial da União que aprovou o projeto e prorrogações, se houver; código da agência e número da conta corrente bloqueada no Banco do Brasil informado pelo Ministério da Cultura (MinC). 
Para os projetos incentivados por Lei municipal, deverá ser apresentada cópia do documento (certificado) que o autoriza a captar os respectivos recursos.
Somente serão contratados com o patrocínio do Banco da Amazônia, os proponentes que apresentarem situação regular junto aos seguintes órgãos: Ministério da Fazenda (MF); Receita Federal do Brasil (RFB); Tribunal Superior do Trabalho (TST); Portal da Transparência do Governo Federal; Caixa Econômica Federal (CEF); Serasa Experian; e Banco Central do Brasil (BACEN)
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/2019, SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-SECOM.
  • DECRETO Nº 6.555/2008, AÇÕES DE COMUNICAÇÃO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
  • LEI Nº 8.313/1991,LEI ROUANET-LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA
  • LEI Nº 13.303/2016, LEI DAS ESTATAIS

Perguntas frequentes

Cultural, Esportivo, Ambiental, Social, Feiras e Exposições e Congressos.