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PRONAF Jovem

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Finalidades

a) Crédito de investimento para atendimento de propostas de jovens agricultores e agricultoras a serem concedidos mediante apresentação de projeto técnico, o qual poderá ser substituído, a critério do Banco, por proposta simplificada de crédito, desde que as inversões programadas envolvam técnicas simples e bem assimiladas pelos agricultores da região ou se trate de crédito destinado à ampliação dos investimentos já financiados;
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b) Destinado a promover o aumento da produção e da produtividade e a redução dos custos de produção, visando a elevação da renda da família produtora rural;

c) Estarão restritas ao financiamento de itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, sendo também passível de financiamento a construção ou reforma de moradias no imóvel rural, a regularização fundiária do imóvel rural e a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos;

d) Crédito para aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões, devendo ser comprovado no projeto ou proposta que os demais fatores necessários ao bom desempenho da exploração, especialmente, alimentação e fornecimento de água, instalações, mão de obra e equipamentos, serão suficientes.

Perguntas frequentes

Jovens maiores de 16 (dezesseis) anos e com até 29 (vinte e nove) anos, integrantes de unidades familiares enquadradas no PRONAF, que atendam a uma ou mais das seguintes condições, além da apresentação de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf):

a) tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;

b) tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio ou, ainda, há mais de um ano, curso de ciências agrárias ou veterinária em instituição de ensino superior, que atendam à legislação em vigor para instituições de ensino;

c) tenham orientação (inclusive apresentação de proposta e projeto) e acompanhamento de empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) reconhecida pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e pelo Banco;

d) tenham participado de cursos de formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) ou do Programa Nacional de Educação no Campo (PRONACAMPO).