Recompra de cotas - FINAM
Operações de recompra de cotas
A operação de recompra de cotas ocorrerá por meio de leilões realizados na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, conforme a seguir:

a) a participação na operação não é ato vinculado, constituindo opção de livre vontade do investidor, que, para tanto, deverá ter suas cotas custodiadas na referida Bolsa;
b) o preço da recompra terá por base o valor patrimonial da cota resultante da divisão do valor do patrimônio líquido do Fundo pelo total de cotas decorrente da soma da quantidade de cotas estimadas com a quantidade de cotas em circulação, na posição definida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), cujo Edital será publicado nos termos do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3;
c) o preço da recompra das cotas corresponderá à diferença entre o valor patrimonial da cota e o valor de desconto a ser estabelecido em Nota Técnica, pelo Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);
d) os saldos resultantes da diferença acima mencionada não constituirão receita do Fundo e serão doados, de forma gratuita e desimpedida, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
e) conforme consta do § 5º, do art. 11, da Portaria MDR nº 2.896/2022, as cotas recompradas pelo FINAM não integralizarão o seu patrimônio líquido, logo, deverão ser canceladas (baixadas); e
f) A recompra de cotas será realizada em etapas autônomas, para as quais o Banco da Amazônia S.A. definirá cronograma contemplando a divulgação de fato relevante com as condições gerais da etapa e as datas de publicação do Edital de recompra de cotas e da realização do leilão.
b) o preço da recompra terá por base o valor patrimonial da cota resultante da divisão do valor do patrimônio líquido do Fundo pelo total de cotas decorrente da soma da quantidade de cotas estimadas com a quantidade de cotas em circulação, na posição definida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), cujo Edital será publicado nos termos do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3;
c) o preço da recompra das cotas corresponderá à diferença entre o valor patrimonial da cota e o valor de desconto a ser estabelecido em Nota Técnica, pelo Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);
d) os saldos resultantes da diferença acima mencionada não constituirão receita do Fundo e serão doados, de forma gratuita e desimpedida, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
e) conforme consta do § 5º, do art. 11, da Portaria MDR nº 2.896/2022, as cotas recompradas pelo FINAM não integralizarão o seu patrimônio líquido, logo, deverão ser canceladas (baixadas); e
f) A recompra de cotas será realizada em etapas autônomas, para as quais o Banco da Amazônia S.A. definirá cronograma contemplando a divulgação de fato relevante com as condições gerais da etapa e as datas de publicação do Edital de recompra de cotas e da realização do leilão.
Leilão | Fato Relevante | Data Publicação | Edital | Data Publicação |
---|---|---|---|---|
2º Leilão de Recompra de Cotas | 25/02/2025 | 18/03/2025 | ||
1º Leilão de Recompra de Cotas | 10/10/2022 | 21/10/2022 |
Perguntas frequentes