Recompra de cotas - FINAM
Operações de recompra de cotas
A operação de recompra de cotas ocorrerá por meio de leilões realizados na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, conforme a seguir:
a) a participação na operação não é ato vinculado, constituindo opção de livre vontade do investidor, que, para tanto, deverá ter suas cotas custodiadas na referida Bolsa;
b) o preço da recompra terá por base o valor patrimonial da cota resultante da divisão do valor do patrimônio líquido do Fundo pelo total de cotas decorrente da soma da quantidade de cotas estimadas com a quantidade de cotas em circulação, na posição definida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), cujo Edital será publicado nos termos do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3;
c) o preço da recompra das cotas corresponderá à diferença entre o valor patrimonial da cota e o valor de desconto a ser estabelecido em Nota Técnica, pelo Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);
d) os saldos resultantes da diferença acima mencionada não constituirão receita do Fundo e serão doados, de forma gratuita e desimpedida, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
e) conforme consta do § 5º, do art. 11, da Portaria MDR nº 2.896/2022, as cotas recompradas pelo FINAM não integralizarão o seu patrimônio líquido, logo, deverão ser canceladas (baixadas); e
f) A recompra de cotas será realizada em etapas autônomas, para as quais o Banco da Amazônia S.A. definirá cronograma contemplando a divulgação de fato relevante com as condições gerais da etapa e as datas de publicação do Edital de recompra de cotas e da realização do leilão.
b) o preço da recompra terá por base o valor patrimonial da cota resultante da divisão do valor do patrimônio líquido do Fundo pelo total de cotas decorrente da soma da quantidade de cotas estimadas com a quantidade de cotas em circulação, na posição definida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), cujo Edital será publicado nos termos do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3;
c) o preço da recompra das cotas corresponderá à diferença entre o valor patrimonial da cota e o valor de desconto a ser estabelecido em Nota Técnica, pelo Departamento de Instrumentos Financeiros e Inovação, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR);
d) os saldos resultantes da diferença acima mencionada não constituirão receita do Fundo e serão doados, de forma gratuita e desimpedida, ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
e) conforme consta do § 5º, do art. 11, da Portaria MDR nº 2.896/2022, as cotas recompradas pelo FINAM não integralizarão o seu patrimônio líquido, logo, deverão ser canceladas (baixadas); e
f) A recompra de cotas será realizada em etapas autônomas, para as quais o Banco da Amazônia S.A. definirá cronograma contemplando a divulgação de fato relevante com as condições gerais da etapa e as datas de publicação do Edital de recompra de cotas e da realização do leilão.
Perguntas frequentes
As cotas do Fundo poderão ser negociadas nas seguintes modalidades:
a) na B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por intermédio de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, nas formas adiante, de acordo com a Resolução nº 1.660, de 26/10/1989, do Conselho Monetário Nacional (CMN), com as alterações introduzidas pela Resolução CMN nº 4.129, de 23/08/2012, que aprovou o Regulamento que disciplina a conversão, em valores mobiliários, das cotas de emissão do FiNAM:- troca por ações de empresas beneficiárias do FINAM, em leilões especiais realizados periodicamente, tendo como base de negócio o valor patrimonial da cota do dia útil imediatamente anterior à realização do Leilão; ou
- venda direta, tendo como base de negócio o valor de mercado da cota, através da B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, código do papel FNAM11.
c) mediante a recompra antecipada pelo FiNAM, prevista na Lei nº 14.165, de 10/06/2021, por meio de leilões realizados pela B3 S/A - Brasil, Bolsa, Balcão, por intermédio de Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários, de acordo com o § 1º, do art. 11, da Portaria MDR nº 2.896, de 21/09/2022, que a regulamentou.