FINAM
FINAM
O Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM foi instituído com a missão fundamental de assegurar os recursos necessários à implantação de projetos considerados pelo Ministério da Integração Nacional, como de interesse para o desenvolvimento da Amazônia Legal, que compreende os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão (a oeste do meridiano de 44°).
O FINAM foi criado pelo Decreto Lei nº 1.376, de 12.12.74, alterado pela Lei nº 8.167, de 16.01.91, regulamentada pelo Decreto n° 101, de 17.04.91. Complementam esses diplomas legais a Lei nº 9.808, de 20.07.99, a Lei nº 9.532, de 10.12.97, a Lei 6.404, de 15.12.76, alterada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001, a MP nº 2.199-14, de 24.08.2001, bem como normas emanadas do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e do Ministério da Integração Nacional.
O Fundo de Investimentos da Amazônia-FINAM foi instituído com a missão fundamental de assegurar os recursos necessários à implantação de projetos considerados pela extinta Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia-SUDAM, como de interesse para o desenvolvimento da Amazônia Legal, que compreende os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão ( a oeste do meridiano de 44°).
2. FONTE DE RECURSOS
O FINAM tem como principal fonte de recursos as parcelas dedutíveis do Imposto de Renda devido pelas pessoas jurídicas investidoras de projetos aprovados com base no art. 9º da Lei nº 8.167/91, até a implantação do projeto tributadas com base no lucro real, estabelecidas em todo o Brasil, que fazem opção em favor do Fundo. O repasse dos valores arrecadados é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional, com base em informações da Secretaria da Receita Federal.
2.1. OUTRAS FONTES DE RECURSOS:
1 - Os dividendos resultantes das ações existentes na Carteira do Fundo;
2 - Os valores decorrentes das amortizações das Debêntures Inconversíveis, como também, em alguns casos, das Debêntures Conversíveis;
3 - Os oriundos das vendas de ações existentes na Carteira do Fundo, provenientes, exclusivamente do artigo 9o, com base na Instrução CVM No 265, de 18.07.97;
4 - As subscrições realizadas pela União Federal;
5 - As subscrições voluntárias efetuadas pelas pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado.
3. CARTEIRAS DE TÍTULOS DO FUNDO
1. Carteira de Debêntures - é formada pelas debêntures (conversíveis e inconversíveis em ações), provenientes das aplicações vinculadas ao artigo 5º da Lei-8.167/91.
2. Carteira de Ações do FINAM - é composta por ações resultantes da conversão de debêntures, das ações transferidas dos artigos 9o, da Lei nº 8.167/91 e das remanescentes do artigo 17 e 18 do Decreto Lei nº 1.376/74.
3. Carteira de Ações do Artigo 9º - é formada pelas ações resultantes das aplicações vinculadas ao artigo 9º da Lei nº 8.167/91, que permanecem em nome do Fundo até serem transferidas aos investidores dos projetos, após a confirmação de suas opções pela Secretaria da Receita Federal.
4. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - 3% ao ano (equivalente a 0,25% ao mês) sobre 70% do patrimônio líquido do referido Fundo. O cálculo utilizado para apuração da Taxa de Administração apropriada, mensalmente, na contabilidade do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM é realizado com base no Art.1º da Portaria Interministerial nº 158, de 30.07.2008, sendo o mesmo adotado após consulta à Gerência Jurídica deste Banco.
DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO DE EMPRESAS
- Ata de Constituição ou Transformação da empresa em Sociedade Anônima;
- Estatutos Sociais da Empresa, que deverão prever as características das ações e/ou debêntures a serem emitidas para subscrição pelo Finam;
- Cadastro com endereço, controle acionário, empresas do grupo, procurador, agência do Banco da Amazônia onde deverá ser creditada a liberação dos recursos;
- Atas das Assembléias que elegeram o Conselho de Administração e a Diretoria;
- Ata da Assembléia que autorizou o último aumento de capital;
- Demonstrações Financeiras devidamente auditadas;
- Composição do Capital Social Atualizado.
DOCUMENTAÇÃO PARA SUBSCRIÇÃO
Subscrição de Ações
- Ata de Reunião do Conselho de Administração ou AGE, que deliberou a emissão de ações;
- Boletim de Subscrição;
- Balancete com até 90 dias;
- Termo de Responsabilidade relativo ao Valor Patrimonial/Preço de Emissão.
Subscrição de Debêntures
- Ata de Assembléia Geral Extraordinária (AGE), que deliberou a emissão de debêntures;
- Boletim de Subscrição.
DOCUMENTAÇÃO PARA LIBERAÇÃO
Liberação de Ações
- Diário Oficial com publicação da Ata da reunião que deliberou a emissão e o respectivo boletim, arquivado na Junta Comercial;
- Certificados das Ações subscritas ou Extrato de Ações Escriturais;
- Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS;
- Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedida pela CEF;
- Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela SRF;
- Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela PGFN;
- Outros documentos e informações solicitadas.
Liberação de Debêntures
- Diário Oficial com publicação da Ata que deliberou a emissão, arquivado na Junta Comercial;
- Certificados das Debêntures subscritas;
- Escritura de Emissão de Debêntures registrada no registro imóveis da Sede da Empresa;
- Balancete Atualizado;
- Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS;
- Certificado de Regularidade perante o FGTS, expedido pela CEF;
- Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela SRF;
- Certidão quanto a Dívida Ativa da União, expedida pela PGFN;
- Outros documentos e informações solicitadas.